É um crime que infelizmente se tornou comum nos dias de hoje. A vítima de agressão psicológica pode conseguir a medida protetiva, que é uma ordem judicial concedida para proteger; no caso, mulheres que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. Sendo resultado de um conjunto de falas e atitudes agressivas e desrespeitosas realizadas pelo autor de violência contra a vítima.
As formas mais comuns deste tipo de violência são: humilhação, ameaça, perseguição, insulto, entre outras. Podendo ser intensificadas, tornando-se em violência moral, patrimonial, física e até mesmo sexual.
Para conseguir a medida protetiva, é necessário reunir provas como áudios, vídeos, manifestações do autor de violência pelo WhatsApp e em outras redes sociais, verificar se testemunhas presenciaram as agressões e ainda se possível, laudos psicológicos ou de atendimentos médicos (segundo o enunciado 58 do Fonavid laudo pericial é dispensável).
EXEMPLOS DE DANOS PSICOLÓGICOS (Valéria Scarance, Thiago Pierobom e Rogério Sanches Cunha):
- Crises de choro;
- Angústia;
- Flashbacks (rememoração o constante);
- Pesadelos;
- Insônia;
- Irritabilidade;
- Distúrbios alimentares;
- Dores crônicas;
- Hipervigilância (medo de andar em locais públicos);
- Medo de iniciar novos relacionamentos afetivos;
- Incapacidade de tomar decisões relevantes;
- Perda de concentração e memória;
- Redução da capacidade laborativa (absenteísmo, desemprego), indução ao alcoolismo e outros.
Dra. Stephanie Pamela Francisco
Advogada.
Instagram: @adv.pamelafrancisco.